Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO ORLANDO ALVES DA SILVA

   

1. Processo nº:3029/2020
    1.1. Anexo(s)4617/2020
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA - EDITAL 002/2019 CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO.
3. Responsável(eis):CLEYOVANE LEMOS RIBEIRO - CPF: 81138261149
FERRARI ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 11724947000161
GOLDEN AMBIENTAL E CONSTRUCOES EIRELI - CNPJ: 09410984000153
LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 62011788000199
QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A. - CNPJ: 26921551000181
ROBERTTA REGES DOS SANTOS - CPF: 99503476100
4. Origem:LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA
5. Órgão vinculante:SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE DE PORTO NACIONAL
6. Distribuição:3ª RELATORIA
7. Proc.Const.Autos:VANESKA GOMES (OAB/TO Nº 3932A)

8. PARECER Nº 1497/2021-COREA

8.1. Tratam os autos sobre Representa apresentada pela empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. em face do indeferimento o pedido cautelar por parte do Conselheiro Relator por não considerar evidenciado o fumus boni iuris, bem como não se comprovou justo receio de que o responsável pudesse ter lesão ou tornar difícil ou impossível a sua reparação.

8.2. Examinando os elementos que deram origem constatamos que o representante, em síntese, informa a participação da empresa Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A na Concorrência Pública nº 2/2019, alega em que no site da Receita Federal do Brasil e site do Serasa, verifica-se que a empresa citada é integrante de suposto cartel de empresas, bem como ela compõe o mesmo quadro societário que as empresas Golden Ambiental e Construções Eireli, Green Ambiental Eirele e Ferrari Engenharia LTDA., afirmando também que a senhora Robertta Reges dos Santos é a pessoa responsável e sócia da Green Ambiental Eirele - a vencedora do certame, mas concomitantemente exerce função de gerencia da empresa Quebec, especificando licitações e contratações, com as empresas que menciona, realizadas nos Municípios de Anápolis/GO, Jardim/MS, Valparaíso/GO, Barro Alto/GO, frisando que na concorrência pública em questão as empresas Golden e Quebec participaram individualmente e independente do mesmo certame, mesmo compondo o mesmo grupo de empresas. Afirma ainda existir parentesco entre sócios das empresas Quebec, Green e Ferrari, destacando que o Senhor Wendell Pires da Silva é sócio da Green Ambiental, que também é sócio da empresa Ferrari Engenharia, é parente do Senhor Aurélio Oliveira Passos, proprietário da empresa Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A, bem como esta empresa tem o mesmo endereço da empresa Golden Ambiental e Construções Eirele.

8.3. Além disso, juntou documentos, pugnou concessão de cautelar de suspensão do procedimento licitatório e no mérito pelo acolhimento do feito, com a desclassificação da empresa Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A e declaração de sua inidoneidade.  

8.4. Para tanto, diante das informações técnicas constantes dos autos e considerando o teor da RESOLUÇÃO Nº 122/2021-PLENO (evento 43), por si só essas constatações ao meu ver basta para sugeri ao Relator do feito que conheça da presente representação, vez que estão presente os pressupostos de admissibilidade, e no mérito, decida pela improcedência da representação em questão.

8.5. É o Parecer, S.M.J.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO ORLANDO ALVES DA SILVA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 18 do mês de junho de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
ORLANDO ALVES DA SILVA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 19/06/2021 às 09:12:54
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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